Crypto
SABIA QUE?
Já pode fazer o seu pagamento através de criptomoedas
Consultoria

Apoio aos MOE's e Empresários em Nome Individual

Fonte Segurança Social:

 

"Este apoio destina-se aos gerentes e sócios gerentes das micro e pequenas empresas, que tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente no regime dos membros de órgãos estatutários, ainda que em mais do que uma entidade, e não sejam pensionistas.

 

Os trabalhadores que tenham enquadramento exclusivo no regime de MOE, ainda que em mais do que uma entidade empregadora, desde que não sejam pensionistas podem pedir retroativamente (de 23 a 30 de setembro) os apoios referente aos meses de março a agosto."

Tem direito a um apoio financeiro correspondente a:

  • Ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS;
  • A dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nas situações em que o valor da remuneração registada é superior ou igual a 1,5 IAS.

Com limite máximo igual ao valor do triplo da RMMG (1.905€) e com o limite mínimo correspondente a 50% do valor do IAS (219,41€).

 

O apoio é calculado tendo como referencial a remuneração base declarada em março de 2020, referente ao mês de fevereiro de 2020. Caso não exista remuneração base declarada no referido mês o valor é usado o indexante dos apoios sociais.

 

Tem direito, também, ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.

O diferimento é aplicável à entidade empregadora nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, na sua redação atual, ou seja, deve a Entidade Empregadora:

  • Proceder ao pagamento no mês em que são devidas da totalidade das quotizações e 1/3 das contribuições;
  • Efetuar o restante pagamento em plano prestacional, com início em julho.

O nosso Gabinete do Proprietário pode submeter a sua candidatura

A nossa equipa de apoio ao proprietário pode submeter a sua candidatura a este apoio relembramos que a data de submissão tem um janela bastante curta de 23/09 a 30/09.

Fale connosco através do e-mail proprietario@homewithaview.pt

Estamos cá para o ajudar!

Gabinete do Proprietário - Home With a View 

 

começar já