Fonte Segurança Social:
"Este apoio destina-se aos gerentes e sócios gerentes das micro e pequenas empresas, que tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente no regime dos membros de órgãos estatutários, ainda que em mais do que uma entidade, e não sejam pensionistas.
Os trabalhadores que tenham enquadramento exclusivo no regime de MOE, ainda que em mais do que uma entidade empregadora, desde que não sejam pensionistas podem pedir retroativamente (de 23 a 30 de setembro) os apoios referente aos meses de março a agosto."