Registar o seu imóvel como alojamento local tem inúmeros benefícios, mas se o fizer fora das margens da legislação os riscos são iguais em número e implicam coimas gigantes. Com a nova lei do alojamento local posta em vigor em 2018, as regras tornaram-se ainda mais rigorosas em Portugal e é por isso que partilhamos consigo algumas das mais importantes.
Leia com atenção ou, melhor ainda, faça disso problema nosso e não se preocupe com mais nada.
Verifique que o seu imóvel não se encontra numa zona de contenção lotada
Não se trata bem de uma regra que deverá cumprir, mas de algo do qual se deve informar de forma a não perder o seu tempo.
As câmaras municipais passaram a poder impor limites no número de alojamentos locais permitidos em cada zona geográfica de uma freguesia.
Ou seja, de acordo com esta nova lei, a câmara pode impedir a criação de novos alojamentos locais em determinadas zonas identificadas como “áreas de contenção”. Após serem estabelecidas, estas áreas serão reavaliadas anualmente.
Algumas áreas de contenção já foram definidas para Lisboa e, até à data, englobam:
Alfama, Mouraria, Castelo, Bairro Alto, Príncipe Real, Bica, Madragoa e parte da Graça.
Já no Porto, bem como no resto do país, estas áreas de contenção ainda estão a ser avaliadas.
O seguro multirriscos é obrigatório
O proprietário de um alojamento local é agora obrigado a ter um seguro multirriscos para danos causados nas partes comuns do prédio de habitação, ficando responsabilizado por qualquer estrago que advenha da presença de hóspedes.
A ausência de um seguro multirriscos é um fundamento válido para o cancelamento imediato do registo de um alojamento local.