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Consultoria

Lei nº 62 / 2018 de 22 de Agosto, fim do prazo de adaptação

A 22 de Agosto de 2018 o regime jurídico aplicável ao alojamento local, estabelecido no Decreto-lei 128/2014 de 2018 foi revisto com a introdução da Lei nº 61/2018 de 22 de Agosto de 2018 que entrou em vigor em 21 de Outubro do mesmo ano. 

 

Determinou o mesmo decreto que os titulares de estabelecimentos de alojamento local tivessem o prazo de dois anos para se adaptarem á nova lei. Este prazo termina no próximo dia 22 de Outubro de 2020. 

 

Desta nova lei destacamos e relembramos as principais alterações: 

 

  • A definição de “estabelecimentos de alojamento local” (AL) deixa de estar limitada aos serviços de alojamento prestados a turistas;

  • O ato de Mera Comunicação Prévia para a formalização do registo do estabelecimento de AL passa a estar sujeito a um prazo para oposição (10 ou 20 dias, consoante o caso), passando a designar-se por Comunicação Prévia com Prazo;

  • É criada uma nova modalidade de estabelecimento de AL – os Quartos – quando a sua exploração seja efetuada na residência do locador (correspondente ao seu domicílio fiscal), só sendo possível explorar nesta modalidade um máximo de três unidades;

  • Os titulares da exploração dos estabelecimentos de AL ficam agora obrigados a ter um seguro multirriscos para cobrir eventuais danos causados nas partes comuns do prédio de habitação, decorrentes desta atividade;

  • Os proprietários destes estabelecimentos passam também a ter de disponibilizar aos seus clientes um documento, em português, inglês e, pelo menos, em mais duas línguas estrangeiras, com todas as regras de funcionamento e utilização do prédio, bem como, caso exista um Regulamento do Condomínio, deve também ser entregue aos mesmos;
  • Os proprietários de apartamentos e quartos que funcionem como alojamento local têm de afixar junto à entrada do estabelecimento uma placa identificativa que, no caso dos hostels, deve ser afixada no exterior do edifício, junto à entrada principal.

Por seu turno, a competência das Câmaras Municipais na gestão da atividade de AL, passa a incluir os seguintes poderes:

»  Possibilidade de não atribuição da autorização de exploração da atividade de AL, com base na falta de cumprimento de determinados fundamentos;

 

»  Imposição de restrições à abertura de novos estabelecimentos de AL, podendo ser estabelecidos limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação, com o objetivo de impedir o desaparecimento de casas de habitação permanente nas chamadas áreas de contenção;

»  O Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente pode determinar, precedido de audiência prévia, o cancelamento do registo do estabelecimento de AL, caso se verifiquem determinadas condições;

»  As funções de fiscalização, instrução e aplicação da decisão nos respetivos processos de contraordenação, até agora apenas da competência da ASAE, passam também a estar cometidas às Câmaras Municipais.

De igual modo, os poderes dos condóminos são alargados através dos seguintes atos:

=»  Não pode haver lugar à instalação e exploração dehostels” em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação, sem autorização dos condóminos para o efeito;

=»  Caso a atividade de alojamento local seja exercida numa fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos pode opor -se ao exercício da atividade de AL, com base na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, que causem incómodo ou afetem o descanso dos condóminos;

=» Os condóminos podem fixar o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respetiva.

 

A Home With a View através do seu Gabinete de apoio ao proprietário presta um serviço de consultoria para o ajudar a ter o seu estabelecimento de alojamento local em conformidade com os requisitos impostos pela lei. 


Envie um e-mail para proprietario@homewithaview.pt e marque já uma reunião com um dos nossos consultores, teremos todo o gosto em o ajudar neste processo.

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