A adesão ao “Programa ADAPTAR” foi massiva, tendo inclusivamente esgotado a verba inicialmente prevista, motivo pelo qual se decidiu pelo seu relançamento.
Assim, sem prescindir de quaisquer alterações futuras, no que tange às microempresas, as disposições conhecidas são as seguintes:
- Critérios de elegibilidade:
Estar legalmente constituída a 1 de março de 2020;
Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa; e
Ter ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.
- Critérios de elegibilidade dos projetos:
Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível, não inferior a (euro) 500 e não superior a (euro) 5 000, para a adaptação da atividade da empresa ao contexto da doença COVID-19, garantindo a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes;
Ter uma duração máxima de execução de seis meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020;
Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
- Despesas elegíveis – destacam-se as seguintes:
Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto.
- Taxa de financiamento e forma de apoio:
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável;
A taxa de incentivo a atribuir é de 80% sobre as despesas elegíveis.
Por sua vez, no tocante às pequenas e médias empresas, mantêm-se os critérios de elegibilidade, porém, os critérios de elegibilidade dos projetos diferem, quando comparados com os previstos para as microempresas, no seguinte ponto:
Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a (euro) 5000 e não superior a (euro) 40 000, para qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente a adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.